PROGRAMA MUNICIPAL DE AUXÍLIO NO TRANSPORTE DE ESTUDANTES UNIVERSIÁRIOS 2024

RESUMO:

O Município de Reserva, Estado do Paraná, por meio do Prefeito Municipal, Sr. Lucas Machado, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, tornam público o presente edital de convocação aos discentes que desejarem participar do processo de seleção para o Auxílio financeiro no transporte escolar destinado aos Estudantes Universitários, que estiverem devidamente matriculados no primeiro semestre do ano letivo de 2024, de acordo com as instruções e requisitos estabelecidos neste edital e as normas gerais definidas na Lei 954, de 19 de junho de 2019.

 

 PROGRAMA E OBJETIVOS GERAIS:

 O Edital destina-se a identificar e selecionar os estudantes, regularmente matriculados no primeiro semestre do ano letivo de 2024, em cursos Presenciais em instituições de ensino superior fora do Município de Reserva/PR. 

O Programa visa a oferta de auxílio financeiro no transporte escolar aos estudantes universitários residentes e domiciliados no Município de Reserva, contribuindo assim para sua permanência e êxito na obtenção da formação de nível superior, em conformidade com a Lei Municipal nº. 954, de 19 de junho de 2019.  

Nos termos do § 2º do art. 4º da Lei 954/2019, o valor mensal do auxílio transporte a que terão direito os estudantes regularmente inscritos, corresponderá à disponibilidade orçamentária anual total para execução do programa, dividida por 11 (11 meses, pois em janeiro não ocorre o transporte, sendo período de férias), dividido pelo número de alunos habilitados, multiplicado pelo fator  de peso (P), que corresponde à distância de deslocamento em quilômetros da cidade de Reserva até a Cidade de destino. O valor obtido corresponderá ao Coeficiente Básico do Auxílio, que será divulgado juntamente com o Edital Final de Alunos Inscritos.

O valor mensal do benefício para cada estudante será obtido multiplicando-se o Coeficiente Básico do Auxílio, pelo peso (P) da cidade de destino, suprimidos os centavos resultantes da operação, observado em todos os casos, o limite definido no §3 º do art. 4º da Lei 954/2019.